Como calcular a rescisão trabalhista CLT em 2026
A rescisão trabalhista soma seis verbas: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS. Mas você não recebe todas em todos os casos: o que entra na conta depende do tipo de desligamento. INSS e Imposto de Renda só descontam o saldo de salário e o 13º; aviso, férias e multa do FGTS são indenizatórios e saem isentos. Para ver o seu valor com datas e salário reais, use a calculadora de rescisão trabalhista do Forjaly.
Foi demitido ou vai pedir as contas? Comece entendendo o tipo
Momento de rescisão é tenso, e a maioria das dúvidas nasce de uma confusão simples: misturar verbas de tipos diferentes de desligamento.
Talvez você esteja numa destas situações:
- A empresa te dispensou sem aviso e você quer conferir o acerto.
- Está pensando em pedir demissão, mas não sabe quanto perde de FGTS.
- Seu contrato de experiência chegou ao fim e o RH falou em “fim de contrato”.
- Tomou justa causa e quer saber se perdeu tudo mesmo.
- Está com o termo de rescisão na mão, cheio de sigla (FGTS, INSS, 13º), sem saber se os números batem.
A boa notícia é que as regras são claras e dá para conferir verba por verba. Antes de qualquer cálculo, fixe uma ideia: o tipo de rescisão define quais verbas você recebe. Errar o tipo é o que mais joga conta para cima ou para baixo.
Neste guia você vai ver:
- A tabela de direitos por tipo de demissão.
- Como cada verba é calculada, com a fórmula que a calculadora usa.
- Um exemplo completo, passo a passo, sem justa causa.
- Onde entram (e onde não entram) INSS e Imposto de Renda.
Tipos de rescisão: tabela de direitos
A calculadora do Forjaly trabalha com quatro tipos de rescisão, que são os que a CLT prevê para o vínculo registrado: sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e fim de contrato. O acordo do artigo 484-A (distrato) tem regra própria e aparece mais adiante só como explicação.
| Verba rescisória | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Fim de contrato |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Não | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim (se houver) | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Multa de 40% do FGTS | Sim | Não | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Repare numa diferença que confunde muita gente: pedido de demissão e fim de contrato pagam exatamente as mesmas verbas (saldo, férias vencidas + 1/3, proporcionais + 1/3 e 13º proporcional). O que muda é a origem: no pedido foi você que saiu; no fim de contrato o prazo determinado simplesmente acabou.
1. Demissão sem justa causa
O cenário mais completo para o trabalhador. A empresa decidiu dispensar, então paga:
- Saldo de salário.
- Aviso prévio indenizado (30 dias + 3 por ano completo, máximo 90).
- Férias vencidas + 1/3, se houver período em aberto.
- Férias proporcionais + 1/3.
- 13º proporcional.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além do saque integral.
E ainda dá direito a sacar o FGTS e a pedir o seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos de tempo.
2. Pedido de demissão
Aqui foi você que decidiu sair. Recebe:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas + 1/3, se houver.
- Férias proporcionais + 1/3.
- 13º proporcional.
Não há aviso prévio indenizado a seu favor (ao contrário, pode ter de cumprir aviso para a empresa), não há multa de 40%, não há saque do FGTS nem seguro-desemprego.
3. Demissão por justa causa
A mais dura. A empresa precisa provar a falta grave (CLT, art. 482: desídia, improbidade, insubordinação, abandono de emprego, entre outras). Você recebe só:
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
- Férias vencidas + 1/3, se houver período aquisitivo completo ainda não gozado.
Perde aviso, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Por ser tão prejudicial, justa causa aplicada de forma irregular costuma ser revertida na Justiça do Trabalho, com prazo de 2 anos para reclamar.
4. Fim de contrato por prazo determinado
É o encerramento natural de um contrato com data certa, como o de experiência que chega ao fim ou o contrato por obra concluída. As verbas são as mesmas do pedido de demissão:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas + 1/3, se houver.
- Férias proporcionais + 1/3.
- 13º proporcional.
Não há aviso prévio indenizado nem multa de 40% quando o contrato termina no prazo combinado. (Se a empresa romper antes do prazo, aí entram regras de indenização específicas, que fogem do cálculo padrão.)
E a demissão por acordo (distrato)?
A Reforma Trabalhista de 2017 criou o distrato consensual (CLT, art. 484-A): empresa e trabalhador concordam em encerrar o contrato. Nesse formato, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20% e o saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo; em troca, perde-se o seguro-desemprego.
É uma opção real, mas atenção: a calculadora do Forjaly não calcula o distrato. Ela cobre os quatro tipos da tabela acima. Trouxemos o acordo aqui só para você reconhecer a modalidade. Se a empresa te oferecer acordo, calcule a sua rescisão como “sem justa causa” para ter a referência cheia e use esses percentuais (aviso 50%, multa 20%, saque 80%) como ajuste manual ao comparar a proposta.
Como cada verba é calculada
As fórmulas abaixo são as mesmas que a calculadora aplica internamente. Os valores de 2026 (salário mínimo, faixas de INSS e IRRF) já estão atualizados.
Saldo de salário
Dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos.
Saldo = (Salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês
Exemplo: salário R$ 3.500, saída no dia 20 → 3.500 ÷ 30 × 20 = R$ 2.333,33.
Aviso prévio indenizado (Lei 12.506/2011)
Só entra na demissão sem justa causa, e quando indenizado (você não cumpre os dias).
Dias de aviso = 30 + (3 × anos completos), até no máximo 90
Valor = (Salário ÷ 30) × dias de aviso
| Tempo de casa | Dias de aviso |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 |
| 3 anos | 39 |
| 5 anos | 45 |
| 10 anos | 60 |
| 20 anos ou mais | 90 (máximo) |
Exemplo: salário R$ 3.500, 3 anos completos → 30 + (3 × 3) = 39 dias → 3.500 ÷ 30 × 39 = R$ 4.550,00.
Férias vencidas + 1/3
São as férias de um período aquisitivo já completo que você não chegou a tirar.
Férias vencidas = Salário + (Salário ÷ 3)
Exemplo: salário R$ 3.500 com um período vencido → 3.500 + (3.500 ÷ 3) = R$ 4.666,67. Se você não tem período em aberto, esta verba é R$ 0.
Férias proporcionais + 1/3
Referente ao período aquisitivo em andamento. A calculadora conta os meses pela regra dos 15 dias: mês com 15 dias ou mais conta inteiro; com menos, descarta.
Base = Salário × (meses ÷ 12)
Férias proporcionais = Base + (Base ÷ 3)
Exemplo: 7 meses no período corrente → 3.500 × (7 ÷ 12) = 2.041,67; com o terço → R$ 2.722,22.
13º proporcional
Meses trabalhados no ano da saída, também pela regra dos 15 dias.
13º = Salário × (meses no ano ÷ 12)
Exemplo: saída em 20/10, com 10 meses no ano → 3.500 × (10 ÷ 12) = R$ 2.916,67.
Multa de 40% do FGTS
Paga pela empresa só na demissão sem justa causa, sobre todo o saldo do FGTS.
Multa = saldo do FGTS × 0,40
Exemplo: saldo R$ 12.500 → 12.500 × 0,40 = R$ 5.000,00. São 40% cheios: a calculadora não aplica nenhum abatimento sobre esse valor, e a multa é indenizatória, sem desconto de INSS ou Imposto de Renda. Esse valor é separado do saque do FGTS, que você recebe por inteiro.
Exemplo completo: rescisão sem justa causa
Vamos calcular um caso real, do jeito que a calculadora calcula.
Dados
- Salário: R$ 3.500
- Admissão: 15/03/2022
- Demissão: 20/10/2025 (sem justa causa, aviso indenizado)
- Saldo do FGTS: R$ 12.500
- Sem período de férias vencidas em aberto
Verbas
| Verba | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 3.500 ÷ 30 × 20 | R$ 2.333,33 |
| Aviso prévio (39 dias) | 3.500 ÷ 30 × 39 | R$ 4.550,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | sem período em aberto | R$ 0,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | 3.500 × 7/12 + 1/3 | R$ 2.722,22 |
| 13º proporcional | 3.500 × 10/12 | R$ 2.916,67 |
| Multa de 40% do FGTS | 12.500 × 0,40 | R$ 5.000,00 |
| Total bruto | R$ 17.522,22 |
São 3 anos completos (admissão 15/03/2022, demissão 20/10/2025), por isso o aviso é de 39 dias.
Descontos (só sobre saldo de salário e 13º)
INSS e Imposto de Renda incidem apenas sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. Aviso, férias + 1/3 e multa do FGTS são indenizatórios e ficam isentos.
- INSS sobre o saldo (R$ 2.333,33): pela tabela progressiva de 2026, cerca de R$ 185,68.
- INSS sobre o 13º (R$ 2.916,67): cerca de R$ 238,19.
- IRRF: a base de cada verba, depois do INSS, fica abaixo da faixa de isenção (R$ 2.428,80) e, com o redutor da Lei 15.270/2025, o imposto zera. IRRF = R$ 0,00.
Total líquido
Total bruto: R$ 17.522,22
(-) INSS total: R$ 423,87
(-) IRRF total: R$ 0,00
Total líquido: R$ 17.098,35
Ou seja, o acerto líquido fica em torno de R$ 17.098, e o saque do FGTS (R$ 12.500) vem por fora, direto na conta vinculada. Refaça essa conta com os seus números na calculadora de rescisão: basta informar salário, datas de admissão e demissão, tipo de rescisão e saldo do FGTS.
Prazos e documentos
Prazo de pagamento: até 10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Se a empresa atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477, § 8º).
Documentos que a empresa entrega na rescisão:
- TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho).
- Extrato do FGTS e liberação para saque.
- Guias do seguro-desemprego (na dispensa sem justa causa).
- Baixa na CTPS digital e exame demissional (ASO).
Homologação no sindicato: desde a Reforma de 2017 deixou de ser obrigatória, mas continua valendo a pena conferir os cálculos antes de assinar, sobretudo se os valores forem altos.
Quando os números não batem
Confira verba por verba antes de assinar. Sinais de que algo está errado:
- A empresa lançou justa causa sem provar a falta grave.
- O FGTS depositado é menor que 8% do salário em algum mês.
- Pagou aviso, férias ou 13º com valor abaixo do calculado.
- Atrasou o pagamento além dos 10 dias.
O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de 2 anos após a rescisão, podendo cobrar verbas dos 5 anos anteriores. Em caso de dúvida sobre o seu caso concreto, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Confira sua rescisão agora
Resumo rápido por tipo:
- Sem justa causa: recebe tudo, incluindo multa de 40% e saque do FGTS.
- Pedido de demissão: saldo, férias + 1/3, proporcionais + 1/3 e 13º; sem multa nem FGTS.
- Fim de contrato: as mesmas verbas do pedido de demissão.
- Justa causa: só saldo de salário e férias vencidas + 1/3.
Outras ferramentas que ajudam a checar cada parte do acerto:
- Calculadora de Rescisão Trabalhista — todas as verbas, por tipo de demissão.
- Calculadora de Férias — confere férias + 1/3.
- Calculadora de 13º Salário — proporcional aos meses.
- Calculadora de Salário Líquido — INSS e IRRF de 2026.
Todas gratuitas, sem cadastro e com os dados calculados no seu próprio navegador.
Aviso: este artigo é informativo e educacional, baseado na CLT e na legislação vigente em 2026 (salário mínimo de R$ 1.621, tabelas de INSS e IRRF de 2026). Não substitui orientação jurídica. Convenções coletivas e particularidades do contrato podem alterar valores; em caso de divergência ou litígio, consulte o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Prazo prescricional: 2 anos após a rescisão.
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