Como calcular hora extra 50% e 100% (fórmula CLT)
Hora extra 50%: (Salário ÷ 220) × 1,5 × horas. Hora extra 100%: (Salário ÷ 220) × 2 × horas. DSR: (total das horas extras ÷ dias úteis) × (domingos + feriados do mês). Exemplo com salário de R$ 2.500, fazendo 15h extras de 50% e 8h de 100%: o valor da hora é R$ 11,36, o total das extras dá R$ 437,50 e o DSR (usando 25 dias úteis e 5 domingos/feriados) acrescenta R$ 87,50, fechando em R$ 525,00 bruto. Para ver o líquido já com INSS e IR, use a calculadora de horas extras grátis, que faz a conta completa para você.
Por que aquele número no holerite nunca bate
Acontece todo mês. Você olha o contracheque, vê “Hora Extra 50%”, vê “DSR s/ horas extras”, às vezes vê “Adicional Noturno”, e aquilo parece um quebra-cabeça. Você trabalhou além da hora, abriu mão de um pedaço da sua noite ou do seu domingo, e fica a dúvida: será que pagaram certo?
A boa notícia é que dá para conferir sozinho. A CLT tem uma fórmula bem objetiva, e quando você entende por que cada linha do holerite existe, o número deixa de ser misterioso. Neste guia eu explico cada adicional na ordem certa, com a base legal correta, e mostro como o DSR reflete sobre a sua hora extra.
Quem quiser pular a conta na mão pode calcular as horas extras agora na ferramenta e voltar aqui para entender os detalhes. Os exemplos abaixo batem com o que a calculadora entrega.
O que é hora extra na CLT (sem juridiquês)
Hora extra é todo trabalho que ultrapassa a jornada normal e que, por isso, é pago com um adicional. A base está no Art. 59 da CLT e no Art. 7º, XVI, da Constituição, que garante adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.
A jornada padrão da CLT é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, o que equivale a 220 horas por mês — esse 220 é o divisor que você usa para achar o valor da sua hora. Quem tem jornada de 40h semanais divide por 200; quem tem 36h, por 180.
A CLT também limita a hora extra a 2 horas por dia (Art. 59). Acima disso só com situação excepcional ou acordo coletivo específico.
Hora extra 50% (dias úteis e sábados)
É a mais comum. Vale para o trabalho que passa da jornada de segunda a sábado, dentro da semana normal. O adicional é de 50% sobre o valor da hora — ou seja, você multiplica a hora normal por 1,5. Convenção coletiva pode prever percentual maior, mas nunca menor que esse piso.
Hora extra 100% (domingos e feriados)
Trabalhou no domingo ou em feriado, sem folga compensatória na semana? Aí a hora é paga em dobro: adicional de 100%, ou seja, hora normal multiplicada por 2. É o que a calculadora aplica quando você informa horas de 100%.
Adicional noturno (20%) — é 20%, não 100%
Aqui mora a confusão mais comum, inclusive em artigos por aí. O adicional noturno não é de 100%. Ele é de 20% sobre a hora normal, devido para o trabalho urbano realizado entre 22h e 5h (Art. 73 da CLT). E ele é uma coisa separada da hora extra.
O que pode acontecer é os dois se somarem: se você fez hora extra dentro do horário noturno, ganha o adicional de hora extra (50% ou 100%) mais os 20% do noturno. Por exemplo, uma hora extra de dia útil feita à 1h da manhã reúne 50% + 20%. Mas isso não transforma o noturno em “100%” — são adicionais distintos, com bases legais distintas.
Resumo rápido: 50% = dia útil, 100% = domingo/feriado, 20% = adicional noturno (à parte).
Fórmula passo a passo
Passo 1: valor da hora normal
Valor da hora = Salário bruto ÷ 220
Com salário de R$ 2.500: R$ 2.500 ÷ 220 = R$ 11,36 por hora. (Troque o 220 por 200 se sua jornada é de 40h, ou por 180 se é de 36h.)
Passo 2: aplicar o adicional (50% ou 100%)
Hora extra 50% = valor da hora × 1,5
Hora extra 100% = valor da hora × 2
Continuando o exemplo: R$ 11,36 × 1,5 = R$ 17,05 (hora de 50%) e R$ 11,36 × 2 = R$ 22,73 (hora de 100%).
Passo 3: multiplicar pelas horas do mês
Suponha que no mês você fez 15 horas extras de 50% e 8 horas de 100%:
- 15h × R$ 17,05 = R$ 255,68
- 8h × R$ 22,73 = R$ 181,82
- Total das horas extras: R$ 437,50
Falta a parte que muita gente esquece: o DSR.
DSR sobre hora extra (Súmula 172 do TST)
Você já recebe o descanso semanal embutido no salário — é por isso que ganha o domingo mesmo sem trabalhar nele. A Súmula 172 do TST diz que, quando há hora extra habitual no mês, esse valor extra também reflete nos descansos. É o DSR sobre hora extra.
A fórmula que a calculadora usa é a seguinte:
DSR = (total das horas extras do mês ÷ dias úteis) × (domingos + feriados)
Veja que o DSR incide sobre o total das horas extras — somando as de 50% e as de 100%, não cada uma isolada. Usando os padrões de um mês típico (25 dias úteis e 5 domingos/feriados) e o total de R$ 437,50 do exemplo:
DSR = (R$ 437,50 ÷ 25) × 5
DSR = R$ 17,50 × 5
DSR = R$ 87,50
E o bruto fecha assim:
Horas extras: R$ 437,50
+ DSR: R$ 87,50
= Total: R$ 525,00
São R$ 87,50 só do DSR — e é justamente essa linha que costuma vir errada ou faltando no holerite. (Os dias úteis e os domingos/feriados mudam de mês para mês; na calculadora você ajusta os dois conforme o calendário do seu mês.)
Quanto sobra na mão? INSS e IR sobre a hora extra
Aqui vale a sinceridade que falta em muito conteúdo: hora extra é salário, e salário sofre desconto. O valor que aparece no holerite é bruto. O que entra na conta é menos, porque a hora extra aumenta a base do INSS e, em alguns casos, do Imposto de Renda.
O detalhe importante é que o desconto é marginal. A hora extra empilha sobre o seu salário, então ela é tributada na faixa onde o seu total cai — não há uma alíquota fixa de “11%” como circula por aí. No exemplo de R$ 2.500 com R$ 525,00 de extras brutas, o INSS marginal fica em torno de R$ 50,91 e não há IR a pagar (o total ainda está na faixa isenta), deixando cerca de R$ 474,09 líquidos.
Para 2026 valem a tabela do INSS com salário mínimo de R$ 1.621,00 e a regra de isenção de IR até R$ 5.000/mês da Lei 15.270/2025. A calculadora de horas extras aplica essas tabelas automaticamente e mostra o INSS, o IR e o líquido real — algo que nenhuma conta de cabeça entrega com precisão.
Tabela comparativa por salário
Valor da hora normal e das horas extras, dividindo o salário por 220:
| Salário | Valor da hora | Hora extra 50% | Hora extra 100% |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 7,37 | R$ 11,05 | R$ 14,74 |
| R$ 2.000 | R$ 9,09 | R$ 13,64 | R$ 18,18 |
| R$ 2.500 | R$ 11,36 | R$ 17,05 | R$ 22,73 |
| R$ 3.000 | R$ 13,64 | R$ 20,45 | R$ 27,27 |
| R$ 4.000 | R$ 18,18 | R$ 27,27 | R$ 36,36 |
| R$ 5.000 | R$ 22,73 | R$ 34,09 | R$ 45,45 |
| R$ 7.000 | R$ 31,82 | R$ 47,73 | R$ 63,64 |
Total mensal para um salário de R$ 3.000 fazendo só horas de 50%, com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados:
| Horas extras | Bruto sem DSR | DSR | Bruto com DSR |
|---|---|---|---|
| 10 horas | R$ 204,55 | R$ 40,91 | R$ 245,45 |
| 20 horas | R$ 409,09 | R$ 81,82 | R$ 490,91 |
| 30 horas | R$ 613,64 | R$ 122,73 | R$ 736,36 |
| 40 horas | R$ 818,18 | R$ 163,64 | R$ 981,82 |
Esses são valores brutos, ilustrativos. O líquido depende do INSS e do IR sobre o seu total do mês — confira na calculadora.
50% x 100%: vale o domingo?
Salário de R$ 3.000, fazendo 16 horas extras no mês (25 dias úteis, 5 domingos/feriados):
| Tipo | Hora extra | 16 horas | DSR | Bruto |
|---|---|---|---|---|
| 50% (dia útil) | R$ 20,45 | R$ 327,27 | R$ 65,45 | R$ 392,73 |
| 100% (domingo/feriado) | R$ 27,27 | R$ 436,36 | R$ 87,27 | R$ 523,64 |
A diferença é de R$ 130,91 a favor do domingo. Se vale abrir mão do descanso é uma conta que só você faz.
Banco de horas x pagamento (Art. 59-A)
Em vez de pagar em dinheiro, a empresa pode compensar a hora extra com folga, pelo banco de horas (Art. 59-A da CLT). As regras principais:
- A hora extra trabalhada vira saldo no banco.
- A compensação por acordo individual escrito tem prazo de até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, até 12 meses.
- O que não for compensado no prazo deve ser pago como hora extra, com o adicional.
Vantagem do banco: você ganha tempo livre e não há desconto de INSS/IR sobre a folga. Desvantagem: não entra dinheiro e a hora compensada não gera DSR (o descanso já foi a própria folga). Vantagem do pagamento: liquidez e, se habitual, reflexo no 13º, férias e FGTS. Banco de horas sem acordo formal escrito não vale — nesse caso a empresa deve pagar.
Quando a hora extra integra o salário (13º, férias, FGTS)
Nem toda hora extra vira parte fixa do salário. O que decide é a habitualidade.
Hora extra habitual é aquela feita com regularidade, criando um padrão. Quando isso acontece, ela integra o salário e entra na média de várias verbas:
- 13º salário: a média das horas extras dos últimos meses se soma ao salário-base.
- Férias + 1/3: mesma lógica, as férias incidem sobre o salário com a média das extras.
- FGTS: o depósito de 8% passa a incidir também sobre as horas extras.
- Rescisão: aviso prévio e verbas proporcionais calculam sobre o salário já integrado.
Hora extra eventual — aquela esporádica, feita uma ou duas vezes no ano — não cria padrão e não integra. Na dúvida sobre o impacto na sua rescisão, a calculadora de rescisão trabalhista ajuda a estimar.
Como conferir e cobrar se vier errado
Conferir hora extra é mais simples do que parece. Olhe estas linhas no seu contracheque e siga os passos:
- Anote suas horas durante o mês. Horário de entrada e de saída, dias úteis e domingos/feriados trabalhados. Foto do ponto ajuda — guarde.
- Refaça a conta. Valor da hora (salário ÷ 220), aplique 1,5 ou 2, multiplique pelas horas e some o DSR. Compare com o holerite.
- Veja se o DSR aparece. É o erro mais frequente: a empresa paga a hora extra mas “esquece” o reflexo nos descansos.
- Confira o percentual do dia certo. Domingo e feriado têm que ser 100%, não 50%.
- Deu diferença? Comece pelo RH. Apresente o cálculo. Boa parte dos casos é erro de sistema e se resolve ali.
- Não resolveu? Procure o sindicato da categoria — costuma analisar o holerite de graça — e, se preciso, um advogado trabalhista.
O prazo para cobrar na Justiça é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores de diferenças. Não deixe prescrever.
Calcule e confira você mesmo
Recapitulando o essencial:
- 50% é hora extra de dia útil; 100% é domingo e feriado; adicional noturno é 20% e à parte.
- A fórmula é (salário ÷ 220) × 1,5 ou × 2 × horas, mais o DSR sobre o total.
- O valor do holerite é bruto: INSS e IR são descontados pela faixa do seu total do mês.
- Hora extra habitual integra 13º, férias e FGTS.
- Você tem 2 anos após sair para cobrar diferenças (5 anos retroativos).
Calcular minhas horas extras agora — informe salário, horas de 50% e 100%, dias úteis e domingos/feriados do mês. A ferramenta devolve o bruto, o DSR, o INSS, o IR e o líquido na hora.
Outras ferramentas que conversam com este tema:
- Calculadora de salário líquido — veja o impacto do INSS e do IR no seu contracheque.
- Calculadora de férias — férias incidem sobre o salário com a média das horas habituais.
- Calculadora de 13º salário — o 13º também carrega a média das suas extras.
Todas gratuitas, sem cadastro e com seus dados processados no próprio navegador (LGPD).
Aviso legal: este artigo e a calculadora são materiais educacionais baseados na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na Constituição Federal (Art. 7º, XVI), na Súmula 172 do TST e na legislação vigente em 2026, incluindo a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e a Lei 15.270/2025 (Imposto de Renda). Não substituem orientação jurídica profissional. Os valores calculados são uma referência e podem variar conforme convenção coletiva, acordo individual, categoria e jornada específica. Em caso de divergência, consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista. Prazo prescricional: 2 anos após a rescisão, alcançando os 5 anos anteriores.
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