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Calculadora de Horas Extras: 50%, 100% e DSR

Calcule o valor das suas horas extras de 50% e 100% com DSR incluído, pelas regras da CLT. Veja o valor da sua hora, o total bruto e quanto sobra líquido grátis.

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Guia rápido

Sobre esta ferramenta

Calcule o valor das suas horas extras de 50% e 100% com DSR incluído, pelas regras da CLT. Veja o valor da sua hora, o total bruto e quanto sobra líquido grátis.

Ficou além do horário? Isso tem preço — e é a lei que define

Todo mundo já passou por isso: o expediente acabou, mas o trabalho não. Aquela “horinha a mais” que vira duas, o sábado que era pra ser de descanso, o feriado trabalhado.

A boa notícia: cada uma dessas horas vale mais que a sua hora normal — 50% a mais em dias úteis, 100% a mais (o dobro!) em domingos e feriados. E ainda tem um valor extra que quase ninguém confere: o DSR.

A má notícia: muita empresa calcula errado. Ou “esquece” o DSR. Ou arredonda pra baixo.

Nossa calculadora faz a conta exata pelas regras da CLT, em segundos. Joga o salário e as horas ali em cima e confere se o seu holerite está certo.


Como funciona o cálculo de hora extra (CLT Art. 59)

O cálculo tem 3 passos simples:

Passo 1 — Valor da hora normal

Valor da hora = salário bruto ÷ jornada mensal

A jornada mensal depende do seu contrato:

Jornada semanal Jornada mensal Quem usa
44 horas 220 horas Padrão CLT (maioria dos trabalhadores)
40 horas 200 horas Empresas com jornada reduzida
36 horas 180 horas Escalas especiais (12x36, turnos)

Passo 2 — Aplicar o adicional

Tipo Quando Multiplicador
Hora extra 50% Dias úteis e sábados hora normal × 1,5
Hora extra 100% Domingos e feriados hora normal × 2,0

Esses são os mínimos da lei (CF Art. 7º, XVI). Sua convenção coletiva pode prever percentuais maiores — vale conferir.

Passo 3 — Somar o DSR (o que quase todo mundo esquece)

As horas extras também refletem no seu Descanso Semanal Remunerado (Súmula 172 do TST):

DSR sobre HE = (total de horas extras do mês ÷ dias úteis) × (domingos + feriados)

Se a empresa paga as horas extras mas não paga o DSR sobre elas, está pagando menos do que deve.


Tabela: valor da hora extra por salário (jornada 220h)

Salário Hora normal Hora extra 50% Hora extra 100%
R$ 1.621,00 (mínimo) R$ 7,37 R$ 11,05 R$ 14,74
R$ 2.000,00 R$ 9,09 R$ 13,64 R$ 18,18
R$ 2.500,00 R$ 11,36 R$ 17,05 R$ 22,73
R$ 3.000,00 R$ 13,64 R$ 20,45 R$ 27,27
R$ 3.500,00 R$ 15,91 R$ 23,86 R$ 31,82
R$ 4.000,00 R$ 18,18 R$ 27,27 R$ 36,36
R$ 4.500,00 R$ 20,45 R$ 30,68 R$ 40,91
R$ 5.000,00 R$ 22,73 R$ 34,09 R$ 45,45
R$ 6.000,00 R$ 27,27 R$ 40,91 R$ 54,55
R$ 8.000,00 R$ 36,36 R$ 54,55 R$ 72,73
R$ 10.000,00 R$ 45,45 R$ 68,18 R$ 90,91

Exemplo completo passo a passo

Cenário: salário de R$ 3.000, jornada padrão (220h), 10 horas extras de 50% no mês, com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados.

  1. Valor da hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
  2. Valor da hora extra 50%: R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,45
  3. Total das 10 horas extras: R$ 20,45 × 10 = R$ 204,55
  4. DSR: R$ 204,55 ÷ 25 × 5 = R$ 40,91
  5. Total bruto a receber: R$ 245,45

E o líquido? As horas extras entram na base de INSS e IR do mês:

  1. INSS adicional: R$ 29,45 (a diferença de INSS entre a folha com e sem as HE)
  2. IR adicional: R$ 0,00 — salário + HE = R$ 3.245,45, abaixo dos R$ 5.000 da isenção (Lei 15.270/2025)
  3. Líquido das horas extras: R$ 216,00

Segundo exemplo: salário de R$ 6.000 com 20 HE de 50% + 5 HE de 100%:

  • Valor da hora: R$ 27,27
  • HE 50%: R$ 40,91 × 20 = R$ 818,18
  • HE 100%: R$ 54,55 × 5 = R$ 272,73
  • DSR: R$ 218,18
  • Total bruto: R$ 1.309,09

Hora extra desconta INSS e IR?

Sim — as horas extras somam à sua remuneração do mês e entram na base de cálculo do INSS e do Imposto de Renda.

Mas 2026 trouxe uma boa notícia: com a Lei 15.270/2025, se o seu salário mais as horas extras ficarem em até R$ 5.000 no mês, você não paga IR sobre nada disso. Só o INSS é descontado.

Nossa calculadora mostra exatamente o desconto adicional que as horas extras geram (a diferença entre a folha com e sem elas) — assim você sabe o valor líquido real que vai cair na conta.

Quer ver o impacto no salário do mês inteiro? Use a calculadora de salário líquido.


Reflexos: horas extras habituais valem mais do que parecem

Se você faz horas extras com frequência (todo mês ou quase), elas não valem só o que você recebe no mês. A média das suas horas extras deve entrar no cálculo de:

  • Férias + 1/3 constitucionalcalcule aqui
  • 13º saláriocalcule aqui
  • FGTS (depósito mensal de 8%)
  • Verbas rescisórias em caso de demissão
  • Aviso prévio indenizado

Na prática: quem faz R$ 300 de horas extras por mês deveria ter férias e 13º calculados sobre o salário + R$ 300, não só sobre o salário base. Empresas que não fazem isso acumulam passivo trabalhista.


Limites legais que você precisa conhecer

Regra Limite
Horas extras por dia Máximo 2 horas (CLT Art. 59)
Jornada máxima diária 10 horas (8 normais + 2 extras)
Compensação (banco de horas) Precisa de acordo individual escrito ou coletivo
Intervalo entre jornadas Mínimo 11 horas

Banco de horas: a empresa pode compensar horas extras com folgas, mas precisa de acordo formal. A compensação deve acontecer em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo). Hora não compensada no prazo deve ser paga como extra.

Trabalho remoto: quem trabalha em home office também tem direito a horas extras, desde que a jornada seja controlada. A Reforma Trabalhista tirou o teletrabalho do controle de jornada apenas quando não há controle de horário.


Perguntas que todo mundo faz sobre hora extra

“Minha empresa paga ‘por fora’. Isso é legal?”

Não. Hora extra paga por fora não gera os reflexos (férias, 13º, FGTS) e é considerada fraude trabalhista. Você pode cobrar a regularização — inclusive retroativamente, com prazo de até 2 anos após sair da empresa (para cobrar os últimos 5 anos).

“Cargo de confiança tem direito a hora extra?”

Em regra, não. Gerentes e cargos de gestão com gratificação de pelo menos 40% sobre o salário (CLT Art. 62) não têm direito a horas extras. Mas o “cargo de confiança” precisa ser real — ter autonomia de verdade. Título de gerente sem poder de decisão não tira o direito.

“Trabalhei no feriado. Recebo dobrado ou ganho folga?”

A empresa escolhe: paga em dobro (hora extra 100%) ou concede folga compensatória em outro dia. Se não fizer nenhum dos dois, deve pagar em dobro.

“Hora extra noturna vale mais?”

Sim! Trabalho entre 22h e 5h tem adicional noturno de 20% sobre a hora normal — e a hora extra noturna acumula os dois adicionais. Além disso, a hora noturna é reduzida (52min30s contam como 1 hora).

“Como provar as horas extras que fiz?”

Cartão de ponto, registros eletrônicos, e-mails enviados fora do horário, mensagens de trabalho, testemunhas. Guarde tudo. Se a empresa não tem controle de ponto (obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários), a palavra do trabalhador ganha peso na Justiça.

“Posso me recusar a fazer hora extra?”

Em regra, sim — hora extra exige concordância (acordo individual ou coletivo). Exceções: necessidade imperiosa, força maior ou serviços inadiáveis. Recusa em situação normal não pode gerar punição.


Confira seu holerite todo mês

Nossa calculadora usa as regras da CLT (Art. 59), a Súmula 172 do TST para o DSR e as tabelas de INSS/IR de 2026 com a Lei 15.270/2025.

Use o resultado para conferir o holerite. Os erros mais comuns das empresas:

  1. Pagar a hora extra sem o DSR
  2. Calcular sobre o salário sem incluir adicionais
  3. “Arredondar” as horas sempre para baixo
  4. Não incluir a média de HE nas férias e no 13º

Cada hora além do expediente é tempo que você tirou da sua família e do seu descanso. Receber correto por elas não é favor — é lei.

Para entender a fundo as fórmulas e ver mais exemplos, confira nosso guia completo de hora extra com DSR.


Calculadora atualizada com as regras da CLT e as tabelas INSS/IRRF 2026 (Lei 15.270/2025). Última revisão: junho de 2026.

Perguntas Frequentes - Calculadora de Horas Extras: 50%, 100% e DSR

Tire suas dúvidas e obtenha resultados precisos

Primeiro descubra o valor da sua hora normal: salário ÷ jornada mensal (220 horas para quem trabalha 44h semanais). Depois multiplique por 1,5 para hora extra de 50% (dias úteis) ou por 2,0 para hora extra de 100% (domingos e feriados). Exemplo: salário R$ 3.000 → hora normal R$ 13,64 → hora extra 50% = R$ 20,45.

Ainda tem dúvidas? Nossa ferramenta é 100% gratuita e fácil de usar.