Ficou além do horário? Isso tem preço — e é a lei que define
Todo mundo já passou por isso: o expediente acabou, mas o trabalho não. Aquela “horinha a mais” que vira duas, o sábado que era pra ser de descanso, o feriado trabalhado.
A boa notícia: cada uma dessas horas vale mais que a sua hora normal — 50% a mais em dias úteis, 100% a mais (o dobro!) em domingos e feriados. E ainda tem um valor extra que quase ninguém confere: o DSR.
A má notícia: muita empresa calcula errado. Ou “esquece” o DSR. Ou arredonda pra baixo.
Nossa calculadora faz a conta exata pelas regras da CLT, em segundos. Joga o salário e as horas ali em cima e confere se o seu holerite está certo.
Como funciona o cálculo de hora extra (CLT Art. 59)
O cálculo tem 3 passos simples:
Passo 1 — Valor da hora normal
Valor da hora = salário bruto ÷ jornada mensal
A jornada mensal depende do seu contrato:
| Jornada semanal | Jornada mensal | Quem usa |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 horas | Padrão CLT (maioria dos trabalhadores) |
| 40 horas | 200 horas | Empresas com jornada reduzida |
| 36 horas | 180 horas | Escalas especiais (12x36, turnos) |
Passo 2 — Aplicar o adicional
| Tipo | Quando | Multiplicador |
|---|---|---|
| Hora extra 50% | Dias úteis e sábados | hora normal × 1,5 |
| Hora extra 100% | Domingos e feriados | hora normal × 2,0 |
Esses são os mínimos da lei (CF Art. 7º, XVI). Sua convenção coletiva pode prever percentuais maiores — vale conferir.
Passo 3 — Somar o DSR (o que quase todo mundo esquece)
As horas extras também refletem no seu Descanso Semanal Remunerado (Súmula 172 do TST):
DSR sobre HE = (total de horas extras do mês ÷ dias úteis) × (domingos + feriados)
Se a empresa paga as horas extras mas não paga o DSR sobre elas, está pagando menos do que deve.
Tabela: valor da hora extra por salário (jornada 220h)
| Salário | Hora normal | Hora extra 50% | Hora extra 100% |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 7,37 | R$ 11,05 | R$ 14,74 |
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 13,64 | R$ 18,18 |
| R$ 2.500,00 | R$ 11,36 | R$ 17,05 | R$ 22,73 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 20,45 | R$ 27,27 |
| R$ 3.500,00 | R$ 15,91 | R$ 23,86 | R$ 31,82 |
| R$ 4.000,00 | R$ 18,18 | R$ 27,27 | R$ 36,36 |
| R$ 4.500,00 | R$ 20,45 | R$ 30,68 | R$ 40,91 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 34,09 | R$ 45,45 |
| R$ 6.000,00 | R$ 27,27 | R$ 40,91 | R$ 54,55 |
| R$ 8.000,00 | R$ 36,36 | R$ 54,55 | R$ 72,73 |
| R$ 10.000,00 | R$ 45,45 | R$ 68,18 | R$ 90,91 |
Exemplo completo passo a passo
Cenário: salário de R$ 3.000, jornada padrão (220h), 10 horas extras de 50% no mês, com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados.
- Valor da hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
- Valor da hora extra 50%: R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,45
- Total das 10 horas extras: R$ 20,45 × 10 = R$ 204,55
- DSR: R$ 204,55 ÷ 25 × 5 = R$ 40,91
- Total bruto a receber: R$ 245,45
E o líquido? As horas extras entram na base de INSS e IR do mês:
- INSS adicional: R$ 29,45 (a diferença de INSS entre a folha com e sem as HE)
- IR adicional: R$ 0,00 — salário + HE = R$ 3.245,45, abaixo dos R$ 5.000 da isenção (Lei 15.270/2025)
- Líquido das horas extras: R$ 216,00
Segundo exemplo: salário de R$ 6.000 com 20 HE de 50% + 5 HE de 100%:
- Valor da hora: R$ 27,27
- HE 50%: R$ 40,91 × 20 = R$ 818,18
- HE 100%: R$ 54,55 × 5 = R$ 272,73
- DSR: R$ 218,18
- Total bruto: R$ 1.309,09
Hora extra desconta INSS e IR?
Sim — as horas extras somam à sua remuneração do mês e entram na base de cálculo do INSS e do Imposto de Renda.
Mas 2026 trouxe uma boa notícia: com a Lei 15.270/2025, se o seu salário mais as horas extras ficarem em até R$ 5.000 no mês, você não paga IR sobre nada disso. Só o INSS é descontado.
Nossa calculadora mostra exatamente o desconto adicional que as horas extras geram (a diferença entre a folha com e sem elas) — assim você sabe o valor líquido real que vai cair na conta.
Quer ver o impacto no salário do mês inteiro? Use a calculadora de salário líquido.
Reflexos: horas extras habituais valem mais do que parecem
Se você faz horas extras com frequência (todo mês ou quase), elas não valem só o que você recebe no mês. A média das suas horas extras deve entrar no cálculo de:
- Férias + 1/3 constitucional — calcule aqui
- 13º salário — calcule aqui
- FGTS (depósito mensal de 8%)
- Verbas rescisórias em caso de demissão
- Aviso prévio indenizado
Na prática: quem faz R$ 300 de horas extras por mês deveria ter férias e 13º calculados sobre o salário + R$ 300, não só sobre o salário base. Empresas que não fazem isso acumulam passivo trabalhista.
Limites legais que você precisa conhecer
| Regra | Limite |
|---|---|
| Horas extras por dia | Máximo 2 horas (CLT Art. 59) |
| Jornada máxima diária | 10 horas (8 normais + 2 extras) |
| Compensação (banco de horas) | Precisa de acordo individual escrito ou coletivo |
| Intervalo entre jornadas | Mínimo 11 horas |
Banco de horas: a empresa pode compensar horas extras com folgas, mas precisa de acordo formal. A compensação deve acontecer em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo). Hora não compensada no prazo deve ser paga como extra.
Trabalho remoto: quem trabalha em home office também tem direito a horas extras, desde que a jornada seja controlada. A Reforma Trabalhista tirou o teletrabalho do controle de jornada apenas quando não há controle de horário.
Perguntas que todo mundo faz sobre hora extra
“Minha empresa paga ‘por fora’. Isso é legal?”
Não. Hora extra paga por fora não gera os reflexos (férias, 13º, FGTS) e é considerada fraude trabalhista. Você pode cobrar a regularização — inclusive retroativamente, com prazo de até 2 anos após sair da empresa (para cobrar os últimos 5 anos).
“Cargo de confiança tem direito a hora extra?”
Em regra, não. Gerentes e cargos de gestão com gratificação de pelo menos 40% sobre o salário (CLT Art. 62) não têm direito a horas extras. Mas o “cargo de confiança” precisa ser real — ter autonomia de verdade. Título de gerente sem poder de decisão não tira o direito.
“Trabalhei no feriado. Recebo dobrado ou ganho folga?”
A empresa escolhe: paga em dobro (hora extra 100%) ou concede folga compensatória em outro dia. Se não fizer nenhum dos dois, deve pagar em dobro.
“Hora extra noturna vale mais?”
Sim! Trabalho entre 22h e 5h tem adicional noturno de 20% sobre a hora normal — e a hora extra noturna acumula os dois adicionais. Além disso, a hora noturna é reduzida (52min30s contam como 1 hora).
“Como provar as horas extras que fiz?”
Cartão de ponto, registros eletrônicos, e-mails enviados fora do horário, mensagens de trabalho, testemunhas. Guarde tudo. Se a empresa não tem controle de ponto (obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários), a palavra do trabalhador ganha peso na Justiça.
“Posso me recusar a fazer hora extra?”
Em regra, sim — hora extra exige concordância (acordo individual ou coletivo). Exceções: necessidade imperiosa, força maior ou serviços inadiáveis. Recusa em situação normal não pode gerar punição.
Confira seu holerite todo mês
Nossa calculadora usa as regras da CLT (Art. 59), a Súmula 172 do TST para o DSR e as tabelas de INSS/IR de 2026 com a Lei 15.270/2025.
Use o resultado para conferir o holerite. Os erros mais comuns das empresas:
- Pagar a hora extra sem o DSR
- Calcular sobre o salário sem incluir adicionais
- “Arredondar” as horas sempre para baixo
- Não incluir a média de HE nas férias e no 13º
Cada hora além do expediente é tempo que você tirou da sua família e do seu descanso. Receber correto por elas não é favor — é lei.
Para entender a fundo as fórmulas e ver mais exemplos, confira nosso guia completo de hora extra com DSR.
Calculadora atualizada com as regras da CLT e as tabelas INSS/IRRF 2026 (Lei 15.270/2025). Última revisão: junho de 2026.