A maior mudança do Imposto de Renda em décadas chegou
Se você ganha até R$ 5.000 por mês, respira fundo: você não paga mais Imposto de Renda desde janeiro de 2026.
A Lei 15.270/2025 criou a maior faixa de isenção da história recente do país — e milhões de brasileiros ainda estão pagando IR sem precisar, porque a empresa não atualizou a folha ou porque ninguém conferiu o holerite.
Nossa calculadora usa as regras novas: você informa o salário e as deduções, e ela mostra exatamente quanto de IR você deve (ou não deve) pagar em 2026 — e quanto está economizando em relação às regras antigas.
Novidade 2026: como funciona a isenção da Lei 15.270
A lei criou três faixas de tratamento:
| Renda mensal | Como fica o IR em 2026 |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isenção total — IR zerado, qualquer que seja o valor da tabela |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução parcial — o imposto da tabela é reduzido de forma decrescente |
| Acima de R$ 7.350 | Sem benefício — tabela progressiva integral |
Quem tem direito: trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas. A isenção vale para o salário mensal e também para férias e 13º salário.
Quanto isso representa no bolso:
A coluna “IR antes da lei” abaixo é uma referência histórica da tabela vigente em 2025 (antes do redutor), só para você dimensionar o tamanho da mudança. Os valores de 2026 — esses sim — saem da calculadora, com a tabela atual e o redutor da Lei 15.270/2025 aplicados.
| Salário | IR 2025 (referência) | IR em 2026 | Economia anual aprox. |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 24,20 | R$ 0,00 | R$ 290,40 |
| R$ 4.000 | R$ 150,55 | R$ 0,00 | R$ 1.806,60 |
| R$ 5.000 | R$ 336,67 | R$ 0,00 | R$ 4.040,04 |
| R$ 5.500 | R$ 446,60 | R$ 200,28 | R$ 2.955,84 |
| R$ 6.000 | R$ 564,85 | R$ 332,97 | R$ 2.782,56 |
| R$ 7.000 | R$ 801,35 | R$ 754,75 | R$ 559,20 |
| R$ 8.000 | R$ 1.037,85 | R$ 1.037,85 | R$ 0,00 |
Repare na linha de R$ 6.000: o redutor não some de uma vez. Ele encolhe à medida que o salário sobe, até zerar em R$ 7.350. É por isso que a economia cai degrau a degrau, em vez de simplesmente desaparecer.
IRRF na fonte x IRPF anual: qual é a diferença?
Muita gente usa “IRRF” e “imposto de renda” como se fossem a mesma coisa — e essa confusão custa dinheiro na hora de declarar. São dois momentos do mesmo tributo.
O que é o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
O IRRF é o pedaço do imposto que a fonte pagadora — sua empresa, o INSS, quem te paga aluguel via imobiliária — retém todo mês e recolhe à Receita no seu lugar. É uma antecipação: em vez de você guardar o imposto o ano inteiro e pagar tudo de uma vez, o desconto já vai saindo aos poucos no holerite, na linha “IRRF” ou “IR retido”.
O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), por sua vez, é o imposto apurado uma única vez por ano, na declaração de ajuste anual. É ali que a Receita olha o ano inteiro: soma todos os rendimentos, todas as deduções e calcula quanto você realmente devia.
Por que o desconto mensal nem sempre é o imposto final
No ajuste anual, a Receita compara o que foi retido na fonte ao longo do ano com o imposto efetivamente devido:
- Reteve mais do que devia? Você tem restituição — a Receita devolve a diferença.
- Reteve menos? Você paga o imposto complementar no ajuste.
Isso acontece o tempo todo. Quem tem gastos médicos altos, por exemplo, vê o IRRF descontado mês a mês sem considerar essas despesas — e só recupera o valor na declaração, via restituição. Quem tem duas fontes pagadoras costuma cair na situação inversa: cada empresa retém pouco isoladamente, mas a soma das rendas joga a pessoa numa faixa maior, gerando imposto a pagar no ajuste.
IRRF mensal: exemplo do cálculo passo a passo
Vamos fazer o cálculo completo de um salário de R$ 6.000 com 1 dependente, do jeito que a folha de pagamento faz:
- INSS sobre R$ 6.000 (faixas progressivas até o teto de R$ 988,09): dá R$ 641,51.
- Base de cálculo do IR = 6.000 − 641,51 (INSS) − 189,59 (1 dependente) = R$ 5.168,90.
- Tabela progressiva — a base cai na faixa de 27,5%: 5.168,90 × 27,5% − 908,73 = R$ 512,72.
- Redutor da Lei 15.270/2025 — o enquadramento usa o salário bruto (R$ 6.000, dentro da faixa de R$ 5.000 a R$ 7.350): 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75 de redução.
- IR final = 512,72 − 179,75 = R$ 332,97.
Repare no detalhe que mais gera erro: o redutor se enquadra pela renda bruta (R$ 6.000), não pela base de cálculo (R$ 5.168,90). Trocar uma pela outra muda o resultado — e é exatamente o tipo de engano que a calculadora elimina.
Tabela do Imposto de Renda 2026 (IRRF mensal — pessoa física)
Para quem ganha acima de R$ 7.350 (ou para entender o cálculo por trás da isenção), a tabela progressiva mensal é esta:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Como calcular o IRPF mensal no holerite (passo a passo)
Esse é o cálculo que a folha de pagamento roda todo mês — e que você pode conferir linha por linha no seu contracheque:
- Desconte o INSS do salário bruto (faixas progressivas de 7,5% a 14% — teto de contribuição de R$ 988,09, conforme a Portaria MPS/MF nº 13/2026)
- Desconte as deduções: R$ 189,59 por dependente + pensão alimentícia judicial (na retenção mensal não entra o desconto simplificado de R$ 607,20 — ele é uma opção da declaração anual)
- Aplique a tabela sobre a base restante: base × alíquota − parcela a deduzir
- Aplique o redutor da Lei 15.270/2025: o enquadramento usa a renda bruta — até R$ 5.000 zera o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 reduz parcialmente pela fórmula
978,62 − (0,133145 × renda bruta)
Atenção a um erro comum: o desconto simplificado de R$ 607,20/mês aparece como opção na retenção em alguns sistemas de folha, mas a tabela acima e o exemplo deste artigo seguem o caminho das deduções legais (dependente + pensão), que é o usado pela calculadora. Na declaração anual, aí sim você escolhe entre simplificado e completo — é o que explicamos na próxima seção.
Quer ver o efeito disso no seu contracheque inteiro (INSS + IR + outros descontos)? Use a calculadora de salário líquido.
Declaração completa ou simplificada: qual vale mais a pena?
Na declaração anual, você escolhe entre dois modelos — e a escolha errada pode custar caro:
Desconto simplificado
A Receita aplica um desconto padrão de R$ 607,20 por mês (R$ 7.286,40 por ano) sobre a base de cálculo, sem precisar comprovar nada. É a opção de quem tem poucas despesas dedutíveis.
Declaração completa
Você informa todas as deduções reais:
| Dedução | Limite 2026 |
|---|---|
| Dependentes | R$ 189,59/mês (R$ 2.275,08/ano) por dependente |
| Educação | R$ 3.561,50/ano por pessoa (você + cada dependente) |
| Saúde | Sem limite — consultas, planos, exames, cirurgias |
| Previdência privada (PGBL) | Até 12% da renda tributável anual |
| Pensão alimentícia judicial | Valor integral |
A regra de bolso
Some suas deduções anuais. Deu mais que R$ 7.286,40? Completa. Deu menos? Simplificada.
Um exemplo fecha a conta. Imagine alguém com 2 dependentes (2 × R$ 2.275,08 = R$ 4.550,16) e R$ 6.000 em gastos médicos comprovados no ano:
- Total de deduções na completa: 4.550,16 + 6.000,00 = R$ 10.550,16
- Desconto simplificado: R$ 7.286,40
Como R$ 10.550,16 supera o teto do simplificado em R$ 3.263,76, a declaração completa abate uma base maior e gera menos imposto. Já quem só tem 1 dependente e nenhum gasto dedutível relevante (R$ 2.275,08 no ano) fica bem abaixo dos R$ 7.286,40 — para essa pessoa, o simplificado ganha.
Nossa calculadora testa os dois cenários automaticamente e mostra qual gera menos imposto no seu caso.
Imposto de Renda sobre aluguel recebido em 2026
Se você recebe aluguel de um imóvel, atenção: essa renda também paga Imposto de Renda — e por um caminho diferente do salário. É aqui que mora a maior confusão de 2026.
Recebeu aluguel? O IR incide pela tabela mensal (carnê-leão)
O aluguel pago por pessoa física a você não tem fonte que retenha o imposto. Por isso, o próprio locador faz o recolhimento mensal pelo carnê-leão, gerando um DARF que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O valor entra na mesma tabela progressiva mensal do salário (isento até R$ 2.428,80; alíquotas de 7,5% a 27,5%).
Um ponto que precisa ficar muito claro: o redutor da Lei 15.270/2025 foi desenhado para rendimentos do trabalho e aposentadoria. Aluguel não entra nessa isenção de forma automática — não conte com o “isento até R$ 5.000” para a renda de aluguel. Se houver qualquer dúvida sobre o seu enquadramento específico, confirme com a Receita Federal ou com um contador antes de deixar de recolher.
Exemplo: IR sobre R$ 3.500 de aluguel por mês
Suponha um aluguel de R$ 3.500/mês, recebido de pessoa física, sem outras deduções nesse rendimento:
- Base de cálculo: R$ 3.500 (no carnê-leão não há desconto de INSS sobre aluguel)
- Faixa da tabela: R$ 3.500 cai na alíquota de 15% (faixa de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05)
- Cálculo: 3.500 × 15% − 394,16 = 525 − 394,16 = R$ 130,84 de IR no mês
Esse é o valor a recolher via DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte. No fim do ano, esse rendimento e o que foi pago entram na declaração de ajuste, somando-se às demais rendas.
Quando o inquilino é pessoa jurídica, a empresa retém o IR na fonte e o locador não usa o carnê-leão sobre aquele valor — apenas informa na declaração. As regras de quem recolhe mudam conforme quem paga o aluguel.
Aluguel como despesa não é dedutível — entenda a diferença
Cuidado para não inverter os papéis:
- Aluguel que você recebe = rendimento tributável (paga IR pelo carnê-leão, como acima).
- Aluguel que você paga para morar = não é despesa dedutível no IRPF. Não existe abatimento de aluguel residencial na declaração.
São situações opostas que usam a mesma palavra. Quem mora de aluguel não ganha desconto no imposto por isso; quem recebe aluguel é que tem imposto a pagar.
Disclaimer: rendimentos de aluguel, MEI e autônomos têm regras próprias (carnê-leão, despesas dedutíveis específicas, livro-caixa). Este artigo traz o caso geral mais comum. Para a sua situação concreta — especialmente se houver mais de um imóvel, reforma, condomínio incluso ou aluguel por temporada — consulte um contador.
Quem é obrigado a declarar IR em 2026?
Você precisa entregar a declaração anual se, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de obrigatoriedade da Receita
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000
- Teve ganho de capital na venda de bens (imóvel, carro com lucro)
- Operou na bolsa de valores acima dos limites de isenção
- Possui bens e direitos acima de R$ 800.000
- Passou a ser residente no Brasil
Mesmo isento, pode valer a pena declarar: quem teve IR retido na fonte em algum mês e tem direito à restituição só recebe o dinheiro de volta se declarar.
⚠️ Atenção: declaração de 2026 ainda usa as regras antigas
Um detalhe que confunde muita gente:
- A declaração entregue em 2026 se refere aos rendimentos de 2025 → vale a tabela antiga (isenção menor)
- A nova isenção de R$ 5.000 vale para os salários recebidos a partir de janeiro de 2026 → esses rendimentos serão declarados em 2027, com isenção anual de até R$ 60.000 (os R$ 5.000/mês × 12). A redução parcial segue até a faixa equivalente a R$ 7.350/mês no anual; para o limite exato em base anual, confirme no texto da Lei 15.270/2025 e nas instruções da Receita para o exercício de 2027
Na prática: o benefício você já sente no holerite todo mês desde janeiro. Na declaração anual, ele aparece a partir da declaração de 2027.
Restituição: como aumentar a sua
A restituição é o IR que você pagou a mais durante o ano e a Receita devolve. Para aumentá-la (ou reduzir o imposto a pagar):
- Declare todos os dependentes que se enquadram nas regras
- Guarde recibos médicos — é a dedução sem limite, a mais poderosa
- Informe despesas de educação (sua e dos dependentes)
- Considere previdência privada PGBL se você faz declaração completa — deduz até 12% da renda
- Compare completa vs simplificada antes de enviar (nossa calculadora faz isso)
E quando a restituição cair na conta? Em vez de gastar sem pensar, simule o que ela vira a longo prazo na calculadora de juros compostos.
Perguntas que todo mundo faz sobre o IRPF
“Meu salário é R$ 4.500 e ainda estão descontando IR. O que faço?”
Sua empresa provavelmente não atualizou o sistema de folha para a Lei 15.270/2025. Fale com o RH e peça a correção — e a devolução dos valores descontados indevidamente desde janeiro de 2026.
“Tenho dois empregos. A isenção vale para cada um?”
O redutor é aplicado por fonte pagadora na retenção mensal, mas na declaração anual a Receita soma todas as rendas. Se a soma passar do limite anual, a diferença é cobrada no ajuste. Vale simular com a renda total.
“Sou MEI/autônomo. A isenção vale para mim?”
A Lei 15.270 vale para rendimentos do trabalho assalariado, aposentadorias e pensões. Rendimentos de MEI e autônomos seguem regras próprias (carnê-leão, Simples Nacional). Para esses casos, consulte um contador.
“Aposentado paga Imposto de Renda em 2026?”
Aposentados e pensionistas do INSS também têm a isenção até R$ 5.000/mês. Quem tem 65 anos ou mais ainda soma uma parcela extra de isenção específica de aposentadoria. Na prática, a maioria dos aposentados não paga mais IR.
“Posso deduzir financiamento da casa ou aluguel?”
Não. Prestação de financiamento imobiliário e aluguel não são dedutíveis no IRPF. As deduções permitidas são: dependentes, saúde, educação, previdência (PGBL) e pensão alimentícia judicial.
“O que acontece se eu não declarar sendo obrigado?”
Multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, mais juros. Além disso, o CPF fica pendente de regularização — o que bloqueia empréstimos, concursos e até a emissão de passaporte.
Confira seu holerite e simule antes de declarar
Nossa calculadora usa as tabelas oficiais de 2026: IRRF mensal, INSS (Portaria MPS/MF nº 13/2026) e a isenção da Lei 15.270/2025.
Use para:
- Conferir o holerite — especialmente em 2026, ano de transição: muitas empresas ainda descontam IR de quem está isento
- Decidir entre completa e simplificada antes de enviar a declaração
- Planejar deduções — saber quanto cada dependente ou gasto médico reduz seu imposto
- Simular aumentos — veja como fica o IR se o salário mudar
O Imposto de Renda é o tributo que mais pesa no bolso do trabalhador brasileiro. Em 2026, pela primeira vez em décadas, a regra mudou a favor de quem ganha menos. Garanta que essa mudança está chegando até você.
Calculadora atualizada com a tabela IRRF 2026, INSS 2026 e a Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000/mês). Última revisão: junho de 2026.