O que é (e o que precisa ter) um contrato de prestação de serviços
Contrato de prestação de serviços é o acordo em que uma pessoa (o prestador ou contratado) se compromete a executar um serviço específico para outra (o contratante) mediante pagamento combinado. No Brasil ele é uma relação civil, regida pelos artigos 593 a 609 do Código Civil — não é uma relação de emprego.
Em termos práticos, é o papel que define o que será feito, quanto custa, até quando, e o que acontece se alguém não cumprir.
Este guia é o complemento jurídico da nossa ferramenta. Se você só quer o documento preenchido na hora, use o gerador de contratos e baixe o PDF pronto para assinar em três passos. Aqui o foco é entender cada cláusula, a validade da assinatura, a diferença entre pessoa física e jurídica e o lado fiscal — para você editar o modelo com segurança.
As cláusulas essenciais (e quais o gerador já preenche)
Abaixo, as cláusulas que estruturam um contrato de prestação de serviços. Marcamos quais o gerador já monta sozinho e quais são avançadas — algumas viraram opção de um clique na própria ferramenta, outras você ainda precisa adicionar manualmente no Word depois de baixar.
1. Qualificação das partes — o gerador já preenche
Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço de cada parte. Use exatamente como consta no documento oficial: apelido ou nome incompleto enfraquece o contrato. Confira o número no validador de CPF/CNPJ antes de fechar.
2. Objeto: a descrição do serviço — o gerador já preenche (com o texto que você digita)
É a cláusula mais importante e a que mais gera briga quando é vaga. Em vez de “serviço de design”, escreva o que está incluído, em que formato, quantas revisões, e — fundamental — o que não está incluído. Quanto mais específico, menos discussão depois. O gerador insere aqui o texto que você escrever, então capriche nele.
3. Valor e forma de pagamento — o gerador já preenche
Valor total (em número e por extenso) e como será pago: à vista, PIX, parcelado, sinal mais saldo na entrega. O gerador escreve o extenso completo automaticamente para qualquer valor — R$ 2.350,00 vira “dois mil trezentos e cinquenta reais”, centavos incluídos. Ainda assim, confira o extenso antes de assinar: é ele que impede alguém de adicionar um zero ao número depois.
4. Prazo — o gerador já preenche
Prazo de conclusão contado a partir da assinatura. Cláusula avançada que vale adicionar: prazo para o cliente dar retorno (ele também tem obrigações de tempo) e prorrogação automática se o contratante atrasar o envio de informações.
5. Obrigações do contratado e do contratante — o gerador já preenche
O modelo lista o básico de cada lado: o contratado executa conforme acordado, cumpre prazo e avisa impedimentos; o contratante fornece informações, paga na forma combinada e dá acesso aos recursos. Você pode expandir com itens específicos da sua área.
6. Rescisão — o gerador já preenche (15 dias + proporcional)
O modelo prevê que qualquer parte pode rescindir com aviso prévio de 15 dias e que, rescindido o contrato, o contratado recebe o valor proporcional aos serviços efetivamente executados até a data da rescisão. É uma rescisão simples e simétrica, que não deixa o prestador no prejuízo do trabalho já feito. Se você quer regras mais detalhadas — rescisão por justa causa, multa por rescisão antecipada — precisa adicionar manualmente (veja a próxima seção).
7. Foro — o gerador já preenche
Elege a comarca onde eventuais disputas serão julgadas. Coloque a sua cidade: processar longe é inviável, e isso desestimula o calote.
Cláusulas avançadas: o que virou um clique e o que ainda vai no Word
Boa parte do trabalho manual acabou: no gerador, multa e juros por atraso de pagamento e confidencialidade hoje são cláusulas opcionais — você ativa antes de baixar, o texto entra no lugar certo e a numeração se ajusta sozinha. O reajuste anual também existe como opção pronta, mas apenas no modelo de locação (IPCA ou IGP-M); para prestação de serviços contínua, continua manual.
Se você está montando o contrato à mão a partir do modelo copiável abaixo — ou precisa de uma cláusula que a ferramenta não cobre no contrato de serviços —, aqui estão os textos para colar como cláusula nova, renumerando as seguintes:
Multa por descumprimento (compensatória — diferente da multa por atraso de pagamento, que o gerador já oferece):
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, a parte inadimplente pagará à parte prejudicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
Percentual de 20% a 30% é o padrão de mercado; acima disso o juiz pode considerar abusivo e reduzir.
Juros de mora e correção (no gerador, é a opção “multa e juros por atraso”):
Sobre valores pagos em atraso incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA/IBGE.
Reajuste anual (para contratos de serviço contínuos — a opção pronta do gerador só existe na locação):
Os valores serão reajustados anualmente pela variação do IPCA/IBGE, a partir da primeira renovação.
Confidencialidade (no gerador, opção pronta com prazo configurável e exceções legais):
As partes obrigam-se a manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste contrato, durante sua vigência e pelo prazo de 2 (dois) anos após o término.
Direitos autorais (designer, dev, redator):
Os direitos patrimoniais sobre o material entregue serão cedidos ao contratante após a quitação integral do valor acordado, ressalvados os direitos morais do autor.
No gerador, essa cláusula só vem pronta no modelo Freelancer / Projeto; no contrato de prestação de serviços comum, adicione manualmente. Já exclusividade e não concorrência continuam sem modelo pronto em lugar nenhum por aqui — são cláusulas que restringem o seu trabalho futuro e merecem redação (e revisão) de advogado.
Modelo de contrato de prestação de serviços para copiar e editar
Este é exatamente o texto que o nosso gerador produz com as cláusulas opcionais desligadas — a diferença é que aqui ele está com campos [ENTRE COLCHETES] para você copiar, colar no Word ou no Google Docs e preencher à mão. Os campos entre colchetes e os comentários entre parênteses ficam por sua conta.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado:
CONTRATANTE: [NOME OU RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE], [CPF/CNPJ], com endereço em
[ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE]/[UF], doravante denominado CONTRATANTE.
E de outro lado:
CONTRATADO: [SEU NOME OU RAZÃO SOCIAL], [CPF/CNPJ], com endereço em
[SEU ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE]/[UF], doravante denominado CONTRATADO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O CONTRATADO obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os seguintes serviços:
[DESCREVA O SERVIÇO EM DETALHE: o que está incluído, formato de entrega, número de
revisões e, principalmente, o que NÃO está incluído]
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo para conclusão dos serviços será de [PRAZO, ex.: 30 (trinta) dias corridos],
contados a partir da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de
R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), através de [FORMA DE PAGAMENTO, ex.: PIX para a
chave 000.000.000-00, 50% na assinatura e 50% na entrega].
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
a) Executar os serviços de acordo com as especificações acordadas;
b) Cumprir o prazo estabelecido;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre qualquer impedimento para conclusão dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer as informações necessárias para execução dos serviços;
b) Efetuar o pagamento na forma e prazo acordados;
c) Permitir acesso aos recursos necessários para execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação
escrita com 15 (quinze) dias de antecedência. Rescindido o contrato, serão devidos ao
CONTRATADO os valores proporcionais aos serviços efetivamente executados até a data da
rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o foro da Comarca de [SUA CIDADE] para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[CIDADE], [DATA].
_________________________________
[NOME DO CONTRATANTE]
CONTRATANTE
CPF/CNPJ: [NÚMERO]
_________________________________
[NOME DO CONTRATADO]
CONTRATADO
CPF/CNPJ: [NÚMERO]
TESTEMUNHAS:
_________________________________
Nome:
CPF:
_________________________________
Nome:
CPF:
Quer pular o trabalho de preencher à mão? O gerador faz isso para você, já entregando o PDF numerado e paginado, com os seus dados nos lugares certos — e com multa por atraso e confidencialidade a um clique de distância. Depois é só colar as cláusulas que continuam manuais, se precisar.
Prestação de serviços x vínculo empregatício
Essa é a confusão mais perigosa. O contrato pode dizer “prestação de serviços”, mas quem decide se é vínculo de emprego é a realidade da relação, conforme a CLT (Art. 2º e 3º). Se estiverem presentes, ao mesmo tempo, os quatro elementos abaixo, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo mesmo com o papel assinado:
- Pessoalidade — só você pode fazer, não pode mandar outro no seu lugar;
- Habitualidade — trabalho rotineiro, contínuo, não eventual;
- Subordinação — alguém manda no como, quando e onde você trabalha;
- Onerosidade — você é pago por isso.
Para manter a relação genuinamente autônoma: nada de horário fixo imposto, nada de exclusividade obrigatória, sem subordinação direta, e emissão de recibo ou nota fiscal. Pejotização (forçar um MEI a trabalhar como empregado disfarçado) é justamente o que o contrato não protege se a realidade for de emprego.
Contrato simples, cartório e reconhecimento de firma
O contrato particular já vale. Pelo Código Civil (Art. 104 e 107), basta partes capazes, objeto lícito e forma livre. Para prestação de serviços, não há exigência legal de cartório.
Reconhecer firma é opcional. O cartório atesta que a assinatura é autêntica — útil em valor alto, cliente desconhecido ou risco de contestação. Custa poucos reais por assinatura e não é requisito de validade.
Quando o cartório é obrigatório (e não é o caso da prestação de serviços): compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos (escritura pública, Art. 108), doação acima de 30 salários mínimos, pacto antenupcial, constituição de sociedade formal e testamento.
Contrato com duas testemunhas vale como título executivo
Aqui está o motivo de o modelo trazer espaço para duas testemunhas — e de valer a pena preenchê-lo. O contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III). Na prática, isso muda o jogo da cobrança: em vez de entrar com um processo de conhecimento para primeiro provar que a dívida existe, você entra direto com uma ação de execução, que já parte para a cobrança. É a diferença entre resolver e passar anos discutindo. As testemunhas não precisam ter participado do serviço — precisam apenas ser capazes e assinar o documento junto com as partes.
Validade da assinatura eletrônica: simples x ICP-Brasil x Gov.br
Você não precisa imprimir e assinar à caneta. A assinatura eletrônica é reconhecida pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020, em níveis diferentes de força probatória:
- Assinatura simples — desenhar a assinatura, clicar “aceito”, anexar imagem. Vale entre as partes que a aceitaram e resolve a maioria dos serviços comuns.
- Assinatura avançada — vinculada ao signatário por meios que detectam alteração posterior (é o caso de plataformas como Clicksign e DocuSign, com trilha de auditoria).
- Assinatura qualificada (ICP-Brasil) — certificado digital emitido por autoridade certificadora. É a de maior presunção de autenticidade, equiparada à assinatura de próprio punho.
O Gov.br oferece assinatura digital gratuita com validade jurídica (assinador do governo), ótima para freelancer e MEI que querem mais segurança sem pagar certificado. O PDF gerado pela nossa ferramenta pode ser assinado digitalmente no assinador Gov.br sem imprimir nada. Regra prática: serviço comum e de confiança, assinatura simples basta; valor alto ou risco de briga, suba para ICP-Brasil ou Gov.br.
Pessoa física x PJ/MEI: o que muda no contrato
| Aspecto | Pessoa física (autônomo) | PJ / MEI |
|---|---|---|
| Cadastro | CPF | CNPJ |
| Comprovante | RPA ou recibo | Nota fiscal de serviço (NFS-e) |
| Tributos | INSS como contribuinte individual; ISS quando o município exige | Tributos do regime (MEI: valor fixo mensal do DAS); ISS na nota |
| Limite de faturamento | Sem teto legal | MEI: limite anual definido em lei (consulte o valor vigente) |
| Percepção do cliente | Menos formal | Mais formal; empresa costuma preferir nota |
Para o contrato em si, a estrutura é a mesma — muda o número (CPF ou CNPJ) e o comprovante fiscal. O gerador detecta automaticamente se você digitou CPF (11 dígitos) ou CNPJ (14) e ajusta a etiqueta no documento.
Não fixamos aqui alíquotas e tetos exatos porque mudam por município e por ano: confirme o ISS na sua prefeitura e o limite atual do MEI na fonte oficial antes de decidir.
E se o serviço for um projeto de freelancer?
Se o seu trabalho é fechado por projeto — um logo, um site, um ensaio fotográfico —, existe um modelo mais adequado que o de prestação de serviços genérico: o template Freelancer / Projeto do gerador. Ele acrescenta o que a rotina de projeto exige: entregáveis definidos, número de rodadas de revisão incluídas no preço, cessão dos direitos autorais patrimoniais só após a quitação (Lei 9.610/98) e o registro da autonomia da relação (CLT, art. 442-B). Para entender cada uma dessas cláusulas, veja o modelo de contrato para freelancer explicado em detalhe.
Nota fiscal e ISS, em alto nível
Quem é MEI ou empresa emite a NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica) pelo sistema da prefeitura, e sobre ela incide o ISS, imposto municipal que costuma variar de 2% a 5% conforme o município e a atividade. Quando o contratante é pessoa jurídica, em alguns casos ele retém o ISS na fonte.
Quem é pessoa física sem cadastro municipal normalmente usa RPA ou recibo e recolhe INSS como contribuinte individual. Se o seu serviço é recorrente e o cliente exige nota, formalizar-se como MEI tende a simplificar a vida. Para os números exatos do seu caso, confirme com a prefeitura e, se o volume for relevante, com um contador.
Quando vale chamar um advogado
O modelo cobre bem o serviço comum. Procure orientação jurídica quando houver: valor alto, cessão de direitos autorais ou propriedade intelectual, cláusula de exclusividade ou não concorrência, cliente no exterior, contrato com órgão público (licitação) ou histórico de litígio com a outra parte. Para uma dúvida pontual sobre uma cláusula, uma revisão avulsa costuma resolver.
Pronto para gerar o documento preenchido? Use o gerador de contratos, ative as cláusulas opcionais que o seu caso pedir e baixe o PDF pronto para assinar — depois é só fechar o serviço com segurança.
Aviso legal: este conteúdo é informativo e baseado na legislação vigente. Não constitui aconselhamento jurídico personalizado. Para contratos complexos, de alto valor ou com particularidades, consulte um advogado. A Forjaly não se responsabiliza por uso inadequado ou por disputas contratuais.